Portaria n.º 926/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-02
Última atualização 2002-03-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-03-12, Portaria n.º 227/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99,…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças, Castelo Branco e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa dos Maxiais, processo n.º 2185-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1951,9790 ha, válida até 23 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 286,57 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças, Castelo Branco e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 286,57 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2238,5490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)

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