Portaria n.º 927/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da…
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1 ato modificativo · 2001-03-09, Portaria n.º 184/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio pelo prazo máximo de 180 dias
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 831/94, de 17 de Setembro, foi renovada até 17 de Setembro de 2000 a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, processo n.º 5-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo n.º 5-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.
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