Portaria n.º 935/2000 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-09-04, Portaria n.º 915/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGF), constituída pelos prédios rústicos denominados «Herdade dos Apóstolos» e «Herdade dos Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 248/2000, de 9 de Maio
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 219/94, de 13 de Abril, foi concessionada a Humberto de Sousa Semedo Pereira uma zona de caça turística situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 212,7750 ha, válida até 12 de Abril de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGF), constituída pelos prédios rústicos denominados «Herdade dos Apóstolos» e «Herdade dos Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 212,7750 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo mereceu a presente renovação parecer favorável condicionado à apresentação de prova de que os equipamentos de queima a gás estão em perfeitas condições de funcionamento, bem como da potabilidade da água utilizada.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 219/94, de 13 de Abril.
4.º É revogada a Portaria n.º 248/2000, de 9 de Maio.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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