Portaria n.º 936/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo…
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1 ato modificativo · 2010-10-15, Portaria n.º 1066/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Panca…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5 (processo n.º 299-DGF), abrangendo os lotes 4 e 5 do prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 340/2000, de 12 de Junho
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 616/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 721,8620 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.os 4 e 5 (processo n.º 299-DGF), abrangendo os lotes n.os 4 e 5 do prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 721,8620 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado da data de notificação da aprovação do projecto e ainda à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, bem como à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 616/90, de 2 de Agosto.
4.º É revogada a Portaria n.º 340/2000, de 12 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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