Portaria n.º 937/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 716/95, de 4 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 716/95, de 4 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Messejana, município de Aljustrel
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 716/95, de 4 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Gestão e Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Seixal e outras, processo n.º 1746-DGF, situada no município de Aljustrel, com uma área de 1458,9137 ha, válida até 4 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 237,3875 ha sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 716/95, de 4 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 237,3875 ha, sitos na freguesia da Messejana, município de Aljustrel, ficando a mesma com a área total de 1696,3012 ha.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à conclusão da obra no prazo de três meses contado a partir da data de publicação da presente portaria e à verificação da obra com o projecto aprovado.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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