Portaria n.º 940/2000 (2.ª série)
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Portaria n.º 940/2000 (2.ª série). - Louvo o coronel NIM 50530311, José Fernando Jorge Duque, pela forma altamente competente, responsável e dedicada como ao longo de cinco anos desempenhou todas as funções que lhe foram confiadas no quadro do Instituto da Defesa Nacional, denotando sempre grande empenhamento e notável espírito de bem servir.
Chefe da Divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Planeamento, o coronel José Fernando Jorge Duque desenvolveu, nessas funções, múltiplas tarefas, todas elas com elevado profissionalismo e dedicação. Oficial com sólida cultura estratégica e conhecimento teórico nos campos da segurança e defesa, dirigiu e efectuou vários estudos nesta área, que muito contribuíram para as actividades internas e prestígio externo do IDN. Dotado de particular sensibilidade para as relações externas e o contacto diplomático, teve a seu cargo toda a actividade de relações externas do IDN, seja no plano bilateral como das relações multilaterais.
Fora do âmbito da chefia da Divisão, mas animado de um espírito de grande colaboração que o caracteriza, o coronel José Fernando Jorge Duque desenvolveu, ainda, várias tarefas importantes para o IDN, tendo colaborado na organização de diversos seminários e mesas redondas e proferido várias conferências ao curso de Defesa Nacional.
Tendo tido experiência docente universitária, revelou vocação e capacidades académicas, tendo sido convidado a proferir conferências em universidades e a publicar artigos em revistas da especialidade, que muito contribuíram para o prestígio do IDN e para o aprofundamento das relações civis-militares.
Sempre que solicitado a colaborar directamente e a aconselhar o director do IDN, revelou não só todas as qualidades intelectuais e humanas já referidas, como grande disponibilidade, ponderação, lealdade, dedicação e integridade de carácter.
É, pois, grato e justo reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho e as qualidades pessoais e profissionais do coronel José Fernando Jorge Duque e considerar os serviços por si prestados à Defesa Nacional e ao País como extraordinários, relevantes e distintos.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel José Fernando Jorge Duque.
19 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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