Portaria n.º 959/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 959/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manutenção de um conjunto de sistemas informáticos destinados a suportar as actividades da Direcção-Geral de Viação;
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo da República pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral de Viação a manter, nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª do contrato n.º 1/97, a aquisição de serviços com vista à disponibilização de sistemas informáticos destinados a suportar as suas actividades no âmbito do "sistema de gestão de autos de contra-ordenações relativos a infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos (SIGA)" e do "sistema de cobrança e controlo de taxas relativas aos serviços prestados (SITA)", durante o ano de 2000.
2.º O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá exceder o montante de 80 000 000$00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para 2000 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º O encargo resultante da execução deste diploma será satisfeito por verbas adequadas do orçamento da Direcção-Geral de Viação (DGV), inscritas ou a inscrever pelos respectivos montantes.
31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna.
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