Portaria n.º 971/2000 — Aprova ao plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Recursos Humanos da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-10
Última atualização 2001-07-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-07-11, Portaria n.º 708/2001 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em R…

Aprova ao plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Póvoa de Varzim), criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Póvoa de Varzim);

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Póvoa de Varzim), criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 50/96, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 585/96, de 16 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Recursos Humanos.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Setembro de 2000.

ANEXO — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de Recursos Humanos

(ver quadros no documento original)

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