Portaria n.º 976/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

O quadro de pessoal de Hospital do Santo André - Leiria carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, de modo a adequá-lo às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria n.º 675/95, de 28 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 25 de Agosto de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 14 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 4 de Setembro de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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