Portaria n.º 977/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 977/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de aquisição de serviços de produção de cartas de condução modelo B, obedecendo ao disposto na Directiva n.º 96/47/CE, de 23 de Julho, do Conselho Europeu, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho;
Considerando a necessidade de substituição de todas as cartas de condução do modelo anterior, foi autorizada a Direcção-Geral de Viação a outorgar um aditamento ao contrato n.º 9/99, com um encargo máximo adicional de 600 000 000$00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais constantes da portaria n.º 181/99 (2.ª série), publicada em 3 de Março de 1999 para os anos 2000 e seguintes são alterados, não podendo exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal de 17%:
2000 - 410 000 000$00;
2001 - 625 000 000$00;
2002 - 315 000 000$00.
2.º As importâncias fixadas serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, incluindo o de 1999.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Direcção-Geral de Viação (DGV) para os anos de 2000, 2001 e 2002 inscritas ou a inscrever pelos respectivos montantes.
21 de Junho de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
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