Portaria n.º 978/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 978/2000 (2.ª série). - Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana pretendem a cessão do imóvel denominado "antigo Posto Fiscal da Atalaia", sito na freguesia e concelho da Lourinhã, tendo em vista utilizar o mesmo para a instalação de uma estrutura de apoio social e alojamento para os beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, do prédio denominado "antigo Posto Fiscal da Atalaia", com a área coberta de 80 m2 e logradouro com 295 m2, inscrito na matriz predial da freguesia da Lourinhã sob o artigo 3964 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Lourinhã sob o n.º 01079/27042000, a favor do Estado pela inscrição G1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que o imóvel se destina à instalação de uma estrutura de apoio social e alojamento para os beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 10 000 000$00.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 60 dias após a data da publicação da presente portaria, sob pena da sua revogação.
5.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
21 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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