Portaria n.º 980/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas
de 13 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas necessita de ser alterado com vista a adequar a sua dimensão às exigências decorrentes da abertura do novo hospital, criando condições objectivas que permitam o reforço dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, aprovado pelas Portarias n.os 11/92, de 10 de Janeiro, e 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 388/93, de 8 de Abril, e 264/96, de 19 de Julho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 14 de Setembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 8 de Agosto de 2000.
MAPA ANEXO
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