Portaria n.º 987/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 987/2000 (2.ª série). - Procede à alteração da Portaria n.º 907/99, de 13 de Outubro, que estabeleceu a composição das comissões técnicas especializadas do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI).

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 907/99, de 13 de Outubro, é aditado o seguinte:

"1.º [...]

r)

Um representante de um serviço do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;

s)

Um representante de um serviço do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;"

2.º Ao n.º 4.º da Portaria n.º 907/99, de 13 de Outubro, é aditado o seguinte:

"4.º [...]

l)

Um representante de um serviço do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;

m)

Um representante de um serviço do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;"

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

16 de Junho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.

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