Portaria n.º 989/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 989/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, têm direito ao estandarte nacional os comandos, forças e unidades militares com carácter permanente, bem como os estabelecimentos militares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, atribuir estandarte nacional ao Grupo de Aviação Ligeira do Exército (GALE).

30 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

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