Resolução n.º 99/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 99/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, é da competência do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional, proceder à nomeação da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do programa de aquisição que disciplina o processo relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa, como membros da comissão incumbida da elaboração da minuta do contrato de utilização, as seguintes entidades:
Director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate;
Secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Director-geral de Indústria;
Superintendente dos Serviços do Material;
Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público;
Presidente do conselho de administração da Sociedade SUBLOC - Locação de Submarinos, S. A.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
15 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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