Portaria n.º 990/2000 — Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes

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de 14 de Outubro

Considerando que a associação Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural tem em funcionamento um projecto de universidade para a terceira idade que pretende autonomizar constituindo uma nova associação denominada «Universidade de Terceira Idade de Abrantes», promovida por um grupo de cidadãos, entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes;

Considerando que a associação a constituir - Universidade de Terceira Idade de Abrantes - tem por fim «a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social»;

Considerando que esta associação não pretende desenvolver actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo, por isso, quaisquer graus académicos ou diplomas;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes, promovida por um grupo de cidadãos entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural.

2.º A referida associação tem por fim a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social, não exercendo actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo quaisquer graus ou diplomas.

3.º A associação, uma vez constituída, deverá remeter à Secretaria-Geral do Ministério da Educação certidão dos estatutos, bem como das respectivas alterações.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de Setembro de 2000.

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