Portaria n.º 996/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 996/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente da mesma classe, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR e da alínea d) do artigo 217.º do mesmo Estatuto, o 7100196, segundo-tenente da classe de farmacêuticos navais Helena Maria Garcia Fernandes (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 28 de Junho de 2000, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100493, primeiro-tenente da classe de farmacêuticos navais Vera Lúcia Mangorrinha Henriques Romão.

5 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).