Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2001/A — Resolve recomendar ao Governo Regional a adopção de medidas com vista à transformação das bibliotecas públicas em…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 2001-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve recomendar ao Governo Regional a adopção de medidas com vista à transformação das bibliotecas públicas em bibliotecas públicas inclusivas

Histórico de alterações JSON API

Biblioteca inclusiva

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas, com vista à transformação das bibliotecas públicas em bibliotecas públicas inclusivas:

1.º Promover a eliminação gradual das barreiras arquitectónicas no exterior e interior dos edifícios.

2.º Diligenciar no sentido de equipar as bibliotecas regionais com tecnologia de informação que garanta a todos o acesso ao património bibliográfico regional sem prejuízo da forma como alguns lêem.

3.º Incentivar a aquisição, gradual e progressiva, de materiais de leitura em suportes especiais, concretamente livros, revistas e jornais em braille, livros falados, material em relevo, ampliado e em suporte digital.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Março de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).