Declaração de Rectificação n.º 10-B/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 87/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea f) do artigo 23.º, onde se lê «As conservatórias do registo automóvel;» deve ler-se «As conservatórias do registo de automóveis;».
Na alínea b) do artigo 24.º, onde se lê «Os registos predial, comercial e de automóveis;» deve ler-se «Os serviços de registo predial, comercial e de automóveis;».
No n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê «têm ainda competência para lavrar termos de abertura de sinal e efectuar reconhecimentos» deve ler-se «têm ainda competência para efectuar reconhecimentos».
Na epígrafe do artigo 34.º, onde se lê «Cartórios notariais dos centros de formalidades de empresas» deve ler-se «Cartórios notariais dos centros de formalidades das empresas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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