Declaração de Rectificação n.º 10-C/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 437/2001, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 437/2001, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2001
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 437/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, publicada com o anexo I, pelo que se deve dar sem efeito a publicação do referido anexo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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