Declaração de Rectificação n.º 10-G/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 413/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 413/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 413/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela I:
No «Rio Torto», onde se lê «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 34 - 290» deve ler-se «13.º sector - da Soalheira [...] Várzeas) - 390 - 340 - 290».
No «Rio Pinhão», onde se lê:
«Margem esquerda.
[...]
18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 360 - 310.
[...]»
deve ler-se:
«Margem direita.
[...]
18.º sector - do ribeiro [...] mais elevadas) - 470 - 420 - 370.
[...]»
No rio «Tinhela», onde se lê «32.º sector - Candedo e Martins» deve ler-se «32.º sector - Candedo e Martim».
Na «Região de Foz Côa», onde se lê «11.º sector - junto ao rio Douro - [...] - [...] - [...]» deve ler-se «11.º sector - junto ao rio Douro - 450 - 400 - 350».
No quadro do n.º 3, «Exposição», nas colunas «Secção» e «Pontuação N», onde se lê «2.ª - 10» deve ler-se «2.ª - -10».
No quadro do n.º 6, «Natureza do terreno», na coluna «Natureza do terreno», onde se lê «Gráfica» deve ler-se «Granítica».
No quadro do n.º 8, «Castas», na coluna «Pontuação», onde se lê «Autorizadas boas - 750» deve ler-se «Autorizadas boas - 75».
No quadro «Classificação das castas», «Castas recomendadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê:
«Boas.
[...]
178 - Malvasia-Preto.
[...]
259 - Samarrinho»
deve ler-se:
«Boas.
[...]
178 - Malvasia-Preta.
[...]
262 - Samarrinho».
No quadro «Castas autorizadas», nas colunas «Número FV» e «Casta», onde se lê:
«Regulares.
[...]
154 - Jean.
[...]
118 - Pé-Comprido»
deve ler-se:
«Regulares.
[...]
154 - Jaen.
[...]
218 - Pé-Comprido».
e onde se lê «128 - Folgasão - A - B - Terrantez (4)», esta linha deve ser eliminada.
No n.º 10, «Produtividade», onde se lê «conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho.» deve ler-se «para os vinhos tintos e de 65 hl/ha para os vinhos brancos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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