Portaria n.º 100/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 100/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Humberto António de Sousa Branco, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, provido no cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do necessário lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 501/92, de 19 de Junho, e 794/97, de 1 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
11 de Janeiro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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