Portaria n.º 1007/2001(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1007/2001 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de executar um plano de aquisição de combustíveis e lubrificantes para assegurar a operacionalidade dos seus meios aéreos e terrestres durante os anos de 2002, 2003 e 2004;

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar o procedimento relativo à realização de contratos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes até ao montante de Euro 54 930 000 (11 012 476 260$00).

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos e adjudicações a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:

2002 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00);

2003 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00);

2004 - Euro 18 310 000 (3 670 825 420$00).

3.º As importâncias fixadas para 2003 e 2004 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Força Aérea, para os anos de 2002, 2003 e 2004, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

22 de Maio de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).