Resolução n.º 101/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 101/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:
O Senado Universitário, em sessão plenária de 22 de Março de 2000, determina o seguinte, submetido a registo nos termos legais (R/17/2001):
1.º
Objectivo
A presente resolução visa alterar a estrutura curricular do curso de licenciatura em Química nos ramos Científico e de Ensino, ministrados pela Universidade da Madeira e criados pela Portaria n.º 280/94, de 10 de Maio, cujos planos de estudos foram alterados pela resolução n.º 50/97 (2.ª série).
2.º
Organização curricular
1 - A licenciatura em Química comporta um tronco comum mais um dos seguintes ramos de especialização:
Científico;
Ensino.
2 - O ramo Científico do curso é constituído por três anos de tronco comum mais um ano de especialização.
3 - O ramo de Ensino é constituído por três anos de tronco comum mais dois anos de especialização.
4 - No fim do 3.º ano, é concedida ao aluno a possibilidade de se candidatar a um dos ramos de especialização, que será objecto de regulamentação a aprovar em senado.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes nos anexos I e II a esta resolução.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo III à presente resolução.
4.º
Aplicação
O disposto na presente resolução aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, mediante a aplicação do plano de transição constante do anexo IV.
12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I — Ramo Científico
Estrutura curricular
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condição necessária à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.
Área científica principal do curso - Química;
Áreas científicas obrigatórias:
... UC
Química ... 88,5
Física ... 13
Matemática ... 15
Total ... 116,5
Áreas científicas optativas:
... UC
Química ... 7
Línguas/Informática ... 3
Total ... 10
ANEXO II — Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
133,5 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
Área científica principal do curso - Química.
Áreas científicas obrigatórias:
... UC
Química ... 62,5
Física ... 13
Matemática ... 15
Ciências da Educação ... 24,5
Didácticas Específicas ... 5
Total ... 120
Áreas científicas optativas:
... UC
Química ... 7
Línguas/Informática ... 3
Física ... 3,5
Total ... 13,5
ANEXO III — Química
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/08/199000000/1467314675.pdf))
ANEXO IV — Plano de transição
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/08/199000000/1467314675.pdf))
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