Resolução n.º 101/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade da Madeira - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 101/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 22 de Março de 2000, determina o seguinte, submetido a registo nos termos legais (R/17/2001):

1.º

Objectivo

A presente resolução visa alterar a estrutura curricular do curso de licenciatura em Química nos ramos Científico e de Ensino, ministrados pela Universidade da Madeira e criados pela Portaria n.º 280/94, de 10 de Maio, cujos planos de estudos foram alterados pela resolução n.º 50/97 (2.ª série).

2.º

Organização curricular

1 - A licenciatura em Química comporta um tronco comum mais um dos seguintes ramos de especialização:

a)

Científico;

b)

Ensino.

2 - O ramo Científico do curso é constituído por três anos de tronco comum mais um ano de especialização.

3 - O ramo de Ensino é constituído por três anos de tronco comum mais dois anos de especialização.

4 - No fim do 3.º ano, é concedida ao aluno a possibilidade de se candidatar a um dos ramos de especialização, que será objecto de regulamentação a aprovar em senado.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes nos anexos I e II a esta resolução.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo III à presente resolução.

4.º

Aplicação

O disposto na presente resolução aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, mediante a aplicação do plano de transição constante do anexo IV.

12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I — Ramo Científico

Estrutura curricular

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condição necessária à concessão do grau - 126,5 unidades de crédito.

Área científica principal do curso - Química;

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Química ... 88,5

Física ... 13

Matemática ... 15

Total ... 116,5

Áreas científicas optativas:

... UC

Química ... 7

Línguas/Informática ... 3

Total ... 10

ANEXO II — Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)

133,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

Área científica principal do curso - Química.

Áreas científicas obrigatórias:

... UC

Química ... 62,5

Física ... 13

Matemática ... 15

Ciências da Educação ... 24,5

Didácticas Específicas ... 5

Total ... 120

Áreas científicas optativas:

... UC

Química ... 7

Línguas/Informática ... 3

Física ... 3,5

Total ... 13,5

ANEXO III — Química

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/08/199000000/1467314675.pdf))

ANEXO IV — Plano de transição

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/08/199000000/1467314675.pdf))

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