Portaria n.º 1017/2001 — Adopta, pelo Ministério da Justiça, o conjunto indissociável símbolo-logótipo como marca de identificação

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adopta, pelo Ministério da Justiça, o conjunto indissociável símbolo-logótipo como marca de identificação

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de 22 de Agosto

No âmbito da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo, o Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, reestruturou a orgânica do Ministério da Justiça, constituindo peça essencial da reforma da justiça pelo respectivo desenvolvimento em outros diplomas que enformam a administração do sector e as leis orgânicas dos próprios serviços e entidades do Ministério.

O Ministério da Justiça é o departamento governamental responsável pela concepção, condução, execução e avaliação da política de justiça, vocacionado para se relacionar quer com outros entes públicos quer com os cidadãos, contribuindo, por esta via, para o desenvolvimento de um modelo de serviço público que se deseja cada vez mais simplificado e próximo do cidadão.

Nestes termos, a adopção pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça de um símbolo de identificação (logótipo) facilmente identificável por todos permitirá uma mais ampla divulgação do Ministério da Justiça, permitindo-lhe ser reconhecido por toda a Administração Pública, e em particular junto dos cidadãos.

Com base nos conceitos de isenção, rigor e verticalidade, foi construído um símbolo simples, que representa o Ministério.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º A marca de identificação a adoptar pelo Ministério da Justiça é constituída pelo conjunto indissociável símbolo-logótipo, sendo o símbolo a marca do Ministério e o logótipo a respectiva assinatura, conforme o anexo I à presente portaria.

2.º A marca de identificação, a adoptar pela generalidade dos serviços de administração directa do Estado, para os organismos sob superintendência e tutela, pelos órgãos e serviços consultivos e de apoio e outros organismos do Ministério da Justiça, é constituída pelo conjunto indissociável símbolo-logótipo, sendo o símbolo a marca do organismo ou entidade e o logótipo a respectiva assinatura, conforme o anexo II à presente portaria.

3.º A aplicação da marca de identificação do Ministério, serviços de administração directa do Estado, para os organismos sob superintendência e tutela, pelos órgãos e serviços consultivos e de apoio e outros organismos do Ministério da Justiça, terá de obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas, que será divulgado por todos os serviços pela Secretaria-Geral, a qual se encarregará de zelar pela sua correcta aplicação.

4.º A referida marca será obrigatoriamente utilizada pelos serviços de administração directa do Estado, organismos sob superintendência e tutela, órgãos e serviços consultivos e de apoio e outros organismos do Ministério da Justiça, sem prejuízo da definição futura de situações específicas a que haja lugar, a aprovar por portaria, para a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, para o Instituto Nacional de Medicina Legal e para a Polícia Judiciária.

5.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas não previstas no número anterior ou privadas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo Ministério da Justiça.

6.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo-logótipo que a presente portaria pretende defender.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 12 de Julho de 2001.

ANEXO I — Assinatura principal - Ministério da Justiça

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ANEXO II — Assinatura dos organismos e entidades no âmbito do Ministério da Justiça

Gabinete do Ministro da Justiça:

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

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Gabinete do Secretário de Estado da Justiça:

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Secretaria-Geral:

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Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça:

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Gabinete de Auditoria e Modernização:

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Gabinete de Política Legislativa e Planeamento:

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Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação:

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Direcção-Geral da Administração da Justiça:

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Direcção-Geral da Administração Extrajudicial:

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Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

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Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça:

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Instituto de Reinserção Social:

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Serviços Sociais do Ministério da Justiça:

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Conselho Consultivo da Justiça:

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Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes:

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Auditoria Jurídica:

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Centro de Estudos Judiciários:

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