Portaria n.º 103/2001 — Altera os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
de 16 de Fevereiro
A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 795/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 848-A/99, de 30 de Setembro, e 647/2000, 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração dos planos de estudos
1 - É alterado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria n.º 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É alterado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, aprovado pela Portaria n.º 647/2000, de 22 de Agosto, nos termos do anexo II à presente portaria.
Artigo 2.º — Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 647/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
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