Portaria n.º 1030/2001 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas, abrangendo dois prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas, abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-BP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 864/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa das Vacas a zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo n.º 335-DGF), situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Elvas e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas (processo n.º 335-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 970,0750 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.
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