Portaria n.º 1032/2001 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-22
Última atualização 2009-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-03-30, Portaria n.º 328/2009 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 661/2001, de 28 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 656/97, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1032/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-DGF), situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo n.º 1732-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 661/2001, de 28 Junho.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).