Portaria n.º 1037/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-23
Última atualização 2007-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-10-23, Portaria n.º 1376/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão

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de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 1040/95, de 25 de Agosto, foi renovada até 25 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo n.º 121-DGF), situada na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos.

Pela Portaria n.º 1044/98, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 670,5450 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo n.º 121-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 670,5450 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 26 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

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