Portaria n.º 1038/2001 — Altera o regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
de 23 de Agosto
O regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 763/93, de 27 de Agosto, integra os serviços de nutrição e de dietética nos serviços assistenciais de apoio, previstos no artigo 4.º
Muito embora a nutrição e a dietética sejam serviços com algumas funções sobreponíveis, certo é que na sua constituição e competências apresentam diferenças relevantes que justificam um adequado enquadramento no âmbito da estrutura e modelo organizativos da instituição.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os artigos 4.º e 5.º do regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 763/93, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
O hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio:
...
...
...
...
Nutrição clínica.
Artigo 5.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
...
...
Alimentação e dietética;
...»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Agosto de 2001.
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