Portaria n.º 1043/2001 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer

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de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-C/96, de 15 de Julho, foi transmitida à Sociedade Agrícola das Salgadas, Lda., a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre (processo n.º 106-DGF), situada na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 506,9920 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Torre (processo n.º 106-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 506,9920 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.

Em 31 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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