Portaria n.º 1050/2001 — Aprova o novo modelo da cédula militar, a ser entregue ao cidadão no acto do recenseamento militar

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-03
Última atualização 2009-12-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-12-10, Portaria n.º 1405/2009 — Aprova o modelo de cédula militar e revoga a Portaria n.º 1050/2…

Aprova o novo modelo da cédula militar, a ser entregue ao cidadão no acto do recenseamento militar

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de 3 de Setembro

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, determina a aprovação da cédula militar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É aprovada a cédula militar, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A cédula militar é emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular, é desdobrável, sendo impressa em ambas as faces a preto sobre campo de cor branca.

3.º Os averbamentos a inserir na cédula militar competem ao Exército e, posteriormente, ao ramo em que o cidadão vier a ser incorporado.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, poderá ser emitida uma nova via, de que se fará referência expressa na cédula militar.

5.º É revogada a Portaria n.º 767/94, de 25 de Agosto.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 16 de Agosto de 2001.

ANEXO — (ver modelo no documento original)

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