Portaria n.º 1056/2001 — Mantém em vigor, até 30 de Junho de 2001, o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho
Mantém em vigor, até 30 de Junho de 2001, o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho (define medidas especiais de protecção no desemprego, destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, no concelho de Castelo Branco)
Portaria n.º 1056/2001
de 3 de Setembro
A Portaria n.º 1053/2000, de 30 de Outubro, prorrogou, até 31 de Dezembro de 2000, a aplicação das medidas especiais de protecção no desemprego previstas na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, destinadas aos trabalhadores provenientes de empresas do sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, no concelho de Castelo Branco.
Com efeito, o carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção.
Nestes termos e atenta a constatação da manutenção do desajustamento da realidade empresarial e social envolvida e não obstante o processo em curso de reestruturação, importa proceder a nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na mencionada Portaria n.º 566/97.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:
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