Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2001 — Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão a celebrar entre o Estado Português e a MDA - Moldes de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a minuta do contrato de investimento e de concessão a celebrar entre o Estado Português e a MDA - Moldes de Azeméis, Lda., para o aumento da capacidade produtiva, desenvolvimento de novos modelos, para a estrutura automóvel, encurtamento de prazos de fabrico e melhoria da qualidade
A MDA - Moldes de Azeméis, Lda., pretende com o presente investimento aumentar a capacidade produtiva e promover a utilização e desenvolvimento de alta tecnologia. A empresa propõe-se alcançar o objectivo através da aquisição prioritária de equipamentos tecnologicamente avançados, que permitam aumentar a produção, fabricar moldes com prazos ainda mais curtos e elevar a sua qualidade.
Com a implementação do projecto a MDA estará equipada e preparada para o desenvolvimento de modelos resinosos para aprovação ao nível de estilo, permitindo que a empresa entre nos projectos desde a concepção da estrutura do automóvel, tornando-se um parceiro privilegiado dos grandes construtores automóveis.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 10196985 e a criação de 64 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 31999882 em ano cruzeiro (2002).
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a sociedade MDA - Moldes de Azeméis, Lda., com sede na Zona Industrial, apartado 390, em Oliveira de Azeméis, com o capital social de 470000000$00, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e imposto do selo que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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