Portaria n.º 1060/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários…
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2 atos modificativos · 2009-09-10, Portaria n.º 1026/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Torre de Guena vários prédio…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, e na freguesia de Marmelete, município de Monchique
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-L4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre de Guena a zona de caça associativa da Torre de Guena (processo n.º 1243-DGF), situada nas freguesias de Marmelete e Bensafrim, municípios de Monchique e Lagos, com uma área de 874,6250 ha, válida até 25 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Monchique e Lagos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Torre de Guena (processo n.º 1243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com uma área de 173,7750 ha e na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com uma área de 671,7250 ha, perfazendo uma área total de 845,49 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 871/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.
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