Portaria n.º 1064/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1064/2001 (2.ª série). - O município de Oeiras pretende adquirir o imóvel denominado PM 35/Oeiras - "Reduto da Figueirinha", sito junto ao cemitério de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, do município de Oeiras, para a construção de um jardim e polidesportivo descoberto, previsto no projecto do Parque Urbano do Bairro do Pombal e respectivos acessos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão definitiva, a título oneroso, ao município de Oeiras do PM 35/Oeiras - "Reduto da Figueirinha", a que se refere o n.º 1, alínea p), do Decreto-Lei n.º 151/94, de 26 de Maio, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, sob a ficha n.º 3279/950515 e nela inscrita a favor do Estado (G199505150120 - AP.20, de 15 de Maio de 1995).

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o referido imóvel se destina à construção de um jardim e polidesportivo descoberto, previsto no projecto do Parque Urbano do Bairro do Pombal e respectivos acessos.

3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento da importância de 35 000 000$00, cuja repartição de verbas será efectuada em despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, de harmonia com a legislação aplicável, designadamente a Lei do Orçamento do Estado, Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

4.º O pagamento da compensação acima mencionada será efectuado no acto de assinatura do respectivo auto de cessão.

5.º Esta cessão fica sujeita ao estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou a indemnizar por benfeitorias realizadas.

28 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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