Portaria n.º 1075/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1075/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Melgaço solicitou a cessão a título definitivo do edifício do antigo Posto Fiscal de Melgaço, situado no Largo do Carvalho, freguesia da Vila, para instalação de um museu do cinema.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Melgaço, do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano 481 e registado a favor do Estado com a descrição n.º 00452/150500 e inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende utilizar o imóvel para instalação de um museu do cinema, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 750 000 contos, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a primeira cobrada no acto de assinatura do auto e as restantes acrescidas de juros no valor de 5%, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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