Portaria n.º 1075/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1075/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Melgaço solicitou a cessão a título definitivo do edifício do antigo Posto Fiscal de Melgaço, situado no Largo do Carvalho, freguesia da Vila, para instalação de um museu do cinema.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Melgaço, do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano 481 e registado a favor do Estado com a descrição n.º 00452/150500 e inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende utilizar o imóvel para instalação de um museu do cinema, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 750 000 contos, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a primeira cobrada no acto de assinatura do auto e as restantes acrescidas de juros no valor de 5%, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.

4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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