Portaria n.º 1076/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 362/91, de 24 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 848-A/99, de 30 de Setembro, e 1123/2000, de 28 de Novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, criado pela Portaria n.º 808-A/99, de 30 de Setembro, aprovado pela Portaria n.º 1123/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Agosto de 2001.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Curso de Enfermagem

Grau de licenciatura

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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