Portaria n.º 1077/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1077/2001 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 1175/98, de 30 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998, foi autorizada a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município da Batalha do imóvel no qual funcionou o ex-Hospital Termal das Brancas, para reinstalação das termas das Salgadas ou, em alternativa, para instalação do centro de dia da Misericórdia e da Escola Nacional de Artes e Ofícios Tradicionais da Batalha, mediante o pagamento de 50 000 000$00.
O município da Batalha pretende agora que o referido imóvel se destine à reinstalação das termas das Salgadas, instalação do serviço de apoio domiciliário a idosos e carenciados, valências de centro de dia e lar de dependentes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o município da Batalha a destinar o imóvel acima identificado à reinstalação das termas das Salgadas, instalação do serviço de apoio domiciliário a idosos e carenciados, valências de centro de dia e lar de dependentes.
2.º Reconhecer o interesse público do fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrada no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria uma adenda ao auto de cessão celebrado em 27 de Junho de 2000, o qual se mantém em vigor, designadamente no que diz respeito às modalidades de pagamento do valor global de 50 000 000$00.
1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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