Portaria n.º 1077/2001 — Mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas…

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto (define as medidas especiais aplicáveis aos trabalhadores do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra)

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de 4 de Setembro

A Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade, situadas nas freguesias de Castanheira de Pêra.

O carácter transitório de medidas desta índole e a dificuldade em definir com rigor o horizonte temporal da respectiva aplicação tornam necessário proceder a uma avaliação periódica das circunstâncias que motivaram a sua adopção. Foi isso que determinou a prorrogação da aplicação do disposto na mencionada portaria pelas Portarias n.os 526/2000, de 17 de Janeiro, e 34/2001, de 17 de Janeiro.

Importa notar, contudo, que a persistência de desajustamentos na realidade empresarial e social em causa, não obstante o processo de reestruturação e reconversão do sector em curso, aconselha, para já, uma nova dilação do prazo de aplicação das medidas especiais previstas na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto.

Assim, ao abrigo das competências delegadas através do despacho n.º 7339/2001, de 21 de Março, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2001:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 766/99, de 30 de Agosto, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2001.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2001.

Em 21 de Agosto de 2001.

O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

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