Portaria n.º 108/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 108/2001 (2.ª série). - A remodelação e ampliação do bloco de partos do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro é uma necessidade permanente, atendendo às deficientes condições de atendimento actuais e às exigências legais em matéria de apetrechamento técnico e assistência ao parto.
Para a concretização deste objectivo o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro procedeu à realização de procedimento por negociação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março; a execução do projecto irá ser iniciada no corrente ano e concluída no próximo.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro a celebrar contrato para execução de empreitada de projecto e obra de remodelação do bloco de partos até ao montante de 128 699 465$00, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano 2000 - 53 784 000$00;
Ano 2001 - 74 915 000$00.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano 2000 e a inscrever para o ano seguinte no orçamento do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
29 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
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