Portaria n.º 1080/2001 — Cria o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde de Setúbal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde de Setúbal
de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde de Setúbal, adiante simplesmente designado por curso.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Agosto de 2001.
ANEXO — Escola Superior de Saúde de Setúbal
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
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