Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2001 — Altera a redacção do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, que cria, na dependência…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2001-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, que cria, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 8 de Fevereiro de 1999, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Janeiro de 2001, criou, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR.

Da experiência colhida do seu funcionamento, desde a sua criação até ao presente, resulta desejável a introdução de uma alteração ao texto original daquela resolução, dando assim corpo à aplicação do estatuto do pessoal dirigente à chefe do projecto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar a redacção do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, que passa a ser a seguinte:

«7 - O chefe do projecto é equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo a percepção de despesas de representação, a director de serviços.»

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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