Portaria n.º 1097/2001 — Coloca na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena, por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Coloca na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena, por um período aproximado de dois anos, sete funcionários diplomáticos, equiparados para todos os efeitos ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 13 de Setembro
Considerando que a presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em 2002, cuja condução e coordenação compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, implicará um aumento significativo da actividade diplomática desenvolvida pela Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena;
Atendendo a que para fazer face àquele acréscimo de actividade é imperioso proceder de imediato ao reforço dos recursos humanos junto daquela Representação Permanente;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, criou uma estrutura de projecto com o objectivo de preparar e exercer aquela presidência e garantir à Representação Permanente de Portugal junto da OSCE, em Viena, a adequação dos meios indispensáveis que lhe permitam a sua preparação e exercício com operacionalidade e eficácia:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 30 de Abril, o seguinte:
1.º São colocados na Representação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), em Viena, por um período aproximado de dois anos, três funcionários diplomáticos com a categoria de secretário de embaixada e quatro funcionários com a categoria de conselheiro, equiparados para todos os efeitos ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para apoio à preparação e exercício da presidência portuguesa da OSCE.
2.º Aos funcionários referidos no número anterior serão conferidos os direitos previstos no artigo 62.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
Em 23 de Agosto de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
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