Resolução n.º 110/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 110/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Estudos Romanísticos e do Departamento de Estudos Anglísticos e Romanísticos, o senado universitário, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação n.º 4/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/18/2001):
Preâmbulo
Considerando que a abertura do ramo Tradução em Línguas Românicas Francês-Espanhol para a licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas, e do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas pretende oferecer uma possibilidade efectiva de especialização que aponta para novas vias profissionais emergentes no âmbito nacional e regional, vias profissionais essas que, de algum modo, são impostas pelo plurilinguismo da vida moderna, quer no domínio das chamadas "indústrias culturais" quer nos domínios social, político e económico propriamente ditos.
1.º
Objectivo
A presente resolução visa alterar o plano de estudo do ramo Tradução em Línguas Românicas - Francês-Espanhol, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas, e do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela resolução n.º 64/98.
2.º
Plano de estudos
O novo plano de estudos do ramo Tradução em Línguas Românicas Francês-Espanhol, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas, é o constante do anexo I da presente resolução.
3.º
Plano de estudos
O novo plano de estudos do ramo Tradução em Inglês-Alemão, para a licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas, é o constante do anexo II da presente resolução.
4.º
Aplicação
O disposto na presente resolução aplica-se a partir do ano lectivo 2001-2002, inclusive.
31 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.
ANEXO I — Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Românicas
Ramo de Tradução em Línguas Românicas - Francês-Espanhol
(4.º ano)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/09/203000000/1489914899.pdf))
ANEXO II — Curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas
Ramo de Tradução em Inglês e Alemão
(4.º ano)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/09/203000000/1489914899.pdf))
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