Portaria n.º 1105/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1105/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
CAP CAV (falecido) 42318744, João Silva Rocha Pinto.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1946;
Tenente, com a antiguidade de 16 de Abril de 1956;
Capitão, com a antiguidade de 11 de Maio de 1961;
Major, com a antiguidade de 17 de Abril de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 28 de Junho de 1978.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de cavalaria 50331411, António Diogo de Brito e Faro, e à direita do coronel de cavalaria 50705711, António Francisco Martins Marquilhas.
Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (28 de Junho de 1978), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido do artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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