Resolução n.º 111/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos 30

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 111/2001 (2.ª série). - Por resolução da secção permanente do senado, em sua reunião de 27 de Julho de 2001, foi aprovado o seguinte Regulamento Orgânico e quadros da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto:

Regulamento orgânico do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

CAPÍTULO I — Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece a regulamentação orgânica dos serviços da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, adiante designada por FAUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento do pessoal não docente.

CAPÍTULO II — Serviços

Artigo 2.º

A estrutura orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto compreende os seguintes serviços:

a)

O Serviço de Relações Públicas;

b)

Os Serviços Administrativos;

c)

O Centro de Informática;

d)

Os Serviços Técnicos e Oficinais;

e)

Os Serviços de Documentação;

f)

Os Serviços de Apoio Académico;

g)

O Serviço de Editorial.

SECÇÃO I — Serviço de Relações Públicas

Artigo 3.º

O Serviço de Relações Públicas, que compreende o Serviço de Relações Públicas e Internacionais e a Assessoria ao Conselho Directivo e aos Órgãos de Gestão, funciona na dependência do presidente do conselho directivo e é orientado por um técnico superior de categoria mais elevada nele colocado.

Artigo 4.º

Ao Serviço de Relações Públicas compete:

a)

A recolha e tratamento da informação noticiosa com interesse para a Faculdade;

b)

A divulgação interna de iniciativas ou actividades nacionais e estrangeiras;

c)

Estabelecer os contactos com as demais unidades da Universidade e outros organismos com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e até de cooperação;

d)

Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras actividades de carácter científico, cultural e recreativo, promovidas e ou apoiadas pelos órgãos de gestão;

e)

Promover a imagem da Faculdade e divulgar as actividades da instituição junto de organismos congéneres e do público em geral;

f)

Promover a difusão das publicações da FAUP, apoiar o Serviço de Editorial na preparação das candidaturas e na distribuição das publicações;

g)

Receber, marcar e dinamizar os pedidos de visitas que chegam à Faculdade;

h)

Apoiar os órgãos de gestão nas relações com a comunicação social;

i)

Apoiar os presidentes dos órgãos de gestão nas relações internacionais mantendo um registo permanente de todos os acordos, protocolos, contratos e demais correspondência das entidades internacionais com as quais a Faculdade tiver relações institucionais;

j)

Colaborar no apoio a alunos, no âmbito de programas internacionais de cooperação universitária;

k)

Dar execução à estratégia aprovada pelos órgãos de gestão no estabelecimento e desenvolvimento de acções de cooperação com outras universidades, instituições de investigação ou outros organismos internacionais;

l)

Coordenar e apoiar as acções de relação e cooperação internacional da Faculdade;

m)

Ocupar-se do expediente relativo a entidades estrangeiras quando não seja do âmbito de outro serviço;

n)

Funcionar como serviço de informação e de ligação da Faculdade com as redes internacionais de que a Universidade é membro;

o)

Apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito internacional (consórcios, protocolos, projectos de colaboração);

p)

Apoiar a organização de reuniões, conferências e de todos os eventos similares de carácter internacional;

q)

Desenvolver as acções no âmbito dos programas de mobilidade interuniversitária, acompanhando o processo junto das entidades competentes;

r)

Receber e tratar as candidaturas de estudantes estrangeiros, incluindo o processo de alojamento, e prestar orientação à sua chegada, com vista à sua integração na vida social e académica.

Artigo 5.º

À Assessoria ao Conselho Directivo e aos Órgãos de Gestão compete:

a)

Apoiar os órgãos de gestão nos processos de criação de novas licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrado e outros;

b)

Tratar de assuntos relacionados com equivalências nacionais e estrangeiras;

c)

Instruir os processos de doutoramento externos à FAUP;

d)

Coordenação e instrução de processos de contratação de pessoal docente;

e)

Tratamento de questões jurídicas no âmbito do ensino e da investigação, nomeadamente no que concerne a candidaturas e gestão de programas de I&D nacionais e estrangeiros;

f)

Coordenação de programas financiados pelo FSE;

g)

Tratar de assuntos relativos a prémios e bolsas;

h)

Promover a edição bilingue do "Guia do estudante" da Faculdade;

i)

Preparar a elaboração de protocolos com entidades estrangeiras congéneres internacionais acompanhando a sua execução;

j)

Prestar suporte técnico-administrativo a projectos internacionais financiados pelos diversos organismos;

k)

Ocupar-se do expediente dos órgãos de gestão;

l)

Prestar apoio de secretariado aos órgãos de gestão da Faculdade, às estruturas orgânicas previstas no presente regulamento e aos docentes no desempenho de funções ligadas à carreira universitária e à Faculdade;

m)

Prestar apoio ao conselho directivo na elaboração dos horários dos diferentes cursos e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula;

n)

Apoio jurídico ao conselho directivo.

SECÇÃO II — Serviços Administrativos

Artigo 6.º

Os Serviços Administrativos são dirigidos pelo director de serviços, exercem a sua acção na administração financeira e patrimonial, gestão do pessoal, expediente e arquivo, na vida escolar dos alunos e no apoio aos órgãos de gestão.

Artigo 7.º

Os Serviços Administrativos compreendem:

a)

A Repartição Financeira, de Pessoal e Académica;

b)

A Tesouraria;

c)

Os Serviços de Apoio.

Artigo 8.º

A Repartição Financeira, de Pessoal e Académica é dirigida por um chefe de repartição e compreende:

a)

A Secção de Contabilidade, Gestão Financeira e Património;

b)

A Secção de Pessoal;

c)

Os Serviços de Aprovisionamento;

d)

A Secção de Alunos;

e)

A Secção de Expediente e Arquivo.

Artigo 9.º

À Secção de Contabilidade, Gestão Financeira e Património compete:

a)

Executar a escrituração respeitante à contabilidade da Faculdade;

b)

Elaborar as requisições de fundos;

c)

Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;

d)

Informar os processos no que respeita a legalidade e cabimento de verba;

e)

Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;

f)

Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;

g)

Manter actualizado o arquivo dos documentos contabilísticos;

h)

Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo;

i)

Elaborar os projectos de orçamentos ordinário e suplementar e os orçamentos em conta de receitas próprias, bem como organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verba e antecipação de duodécimos;

j)

Coordenar os processos de gestão orçamental;

k)

Elaborar as folhas de vencimentos de pessoal docente, não docente e outros;

l)

Elaborar e tratar a informação solicitada pelos órgãos de gestão relativa a questões económico-financeiras.

Artigo 10.º

À Secção de Pessoal compete:

a)

Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção, provimento e formação, bem como à promoção, recondução, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;

b)

Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;

c)

Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e ADSE dos funcionários e agentes e na segurança social do pessoal sem vínculo à função pública, que preste serviço na FAUP;

d)

Elaborar os mapas de faltas, licenças de todo o pessoal e listas de antiguidade, assim como as listas nominativas de pessoal docente previstas no Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março;

e)

Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;

f)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

g)

Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

h)

Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes às questões do pessoal;

i)

Passar declarações de tempo de serviço, de exercício de funções do pessoal e de vencimentos e descontos;

j)

Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos, internos e externos, à Faculdade, no âmbito da Universidade do Porto, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;

k)

Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;

l)

Elaborar as fichas de alteração de vencimentos do pessoal, a fornecer à Secção de Contabilidade.

Artigo 11.º

Aos Serviços de Aprovisionamento compete:

a)

Assegurar o apetrechamento dos serviços;

b)

Organizar os processos de aquisição nos termos das disposições legais vigentes;

c)

Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da FAUP;

d)

Promover os concursos e processos para adjudicação de bens e serviços de acordo com as disposições legais vigentes;

e)

Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes às aquisições de bens e serviços da FAUP;

f)

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da FAUP;

g)

Zelar pela manutenção dos produtos em armazém;

h)

Manter actualizada a base de dados relativa a terceiros;

i)

Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente do serviço.

Artigo 12.º

À Secção de Alunos compete:

a)

Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de licenciatura da FAUP;

b)

Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;

c)

Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso dos alunos;

d)

Proceder ao registo, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;

e)

Apoiar o conselho directivo na organização do acesso aos cursos de licenciatura;

f)

Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

g)

Preparar elementos relativos a alunos, para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação, e, ainda os destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

h)

Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de licenciatura.

Artigo 13.º

À Secção de Expediente e Arquivo compete:

a)

Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência;

b)

Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Faculdade;

c)

Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inactivo;

d)

Superintender e apoiar o serviço de consulta;

e)

Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao expediente e ao arquivo geral da Faculdade.

Artigo 14.º

A Tesouraria é dirigida pelo tesoureiro, ao qual compete:

a)

Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para a cobrança dos rendimentos próprios da escola e apresentá-los, em devido tempo, à assinatura do conselho administrativo;

b)

Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas por que é responsável o conselho administrativo;

c)

Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;

d)

Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;

e)

Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;

f)

Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

g)

Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;

h)

Elaborar as guias e relações para a entrega ao Estado ou a outras entidades, das importâncias de retenções na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhes sejam devidas;

i)

Colaborar na elaboração da conta de gerência.

Artigo 15.º

Aos Serviços de Apoio, que exercem a sua acção no apoio às aulas e à portaria, na vigilância e limpeza das instalações e na execução de tarefas indiferenciadas de natureza executiva simples, compete:

a)

Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das aulas;

b)

Assegurar o estabelecimento e o atendimento das ligações telefónicas;

c)

Colaborar com os restantes serviços tendo em vista o seu bom funcionamento;

d)

Assegurar a segurança das instalações.

SECÇÃO III — Centro de Informática

Artigo 16.º

O Centro de Informática depende directamente do conselho directivo e exerce a sua acção no domínio da gestão da infra-estrutura informática da Faculdade, ao qual compete:

a)

Assegurar e coordenar a gestão da rede e parque informáticos da FAUP e dar apoio aos vários serviços da FAUP na utilização e aplicação de programas informáticos;

b)

Elaborar estudos conducentes à aquisição de equipamentos e suportes lógicos.

SECÇÃO IV — Serviços Técnicos e Oficinais

Artigo 17.º

Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua acção nos domínios da organização, coordenação e orientação dos laboratórios, oficinas e gestão das instalações e equipamento, e compreendem:

a)

As oficinas;

b)

Os laboratórios;

c)

O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento.

Artigo 18.º

As oficinas, que têm a natureza de serviços de apoio ao ensino e à investigação, funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo e são constituídas pela marcenaria, serralharia e oficina gráfica.

Artigo 19.º

Os laboratórios são instrumento de ensino e da investigação, sem prejuízo de outras prestações de serviço, exercem a sua acção nos domínios do visionamento, modelos, cálculo e computorização, fotografia, cartografia, topografia, fotogrametria, física do conforto e do ensaio de materiais e são dirigidos por docentes designados pelo presidente do conselho directivo.

Artigo 20.º

O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento exerce a sua acção na gestão, manutenção, conservação e reparação das instalações, equipamentos e espaços exteriores e é dirigido pelo presidente do conselho directivo, assistido por docentes por ele designados.

Artigo 21.º

1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais (STO) regem-se por um regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo, ouvidos os docentes responsáveis designados, quando existam.

2 - A coordenação funcional do pessoal não docente afecto aos Serviços Técnicos e Oficinais será exercida pelo funcionário de categoria mais elevada neles colocado.

SECÇÃO V — Serviços de Documentação

Artigo 22.º

Os Serviços de Documentação compreendem:

a)

O Centro de Documentação;

b)

A Biblioteca.

Artigo 23.º

1 - O Centro de Documentação (CD) exerce a sua acção na recolha, aquisição e depósito de materiais de valor patrimonial, histórico, artístico ou documental relativos à arquitectura e urbanismo português e portuense, no registo, preservação, investigação e difusão de documentação de valor patrimonial, histórico ou artístico da Faculdade, na promoção de acções de extensão cultural.

2 - O Centro de Documentação é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo e coordenado por um técnico superior de biblioteca e documentação de categoria mais elevada nele colocado.

3 - O Centro de Documentação rege-se por um regulamento interno que:

a)

Será aprovado pelo conselho directivo;

b)

Explicitará as condições de autonomia funcional;

c)

Definirá as condições de acesso à consulta;

d)

Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo.

Artigo 24.º — Biblioteca

1 - A Biblioteca é dirigida por um docente designado pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico, e coordenada pelo técnico superior de biblioteca e documentação de categoria mais elevada nela colocado.

2 - A Biblioteca rege-se por um regulamento interno de funcionamento, a propor pelos responsáveis referidos no número anterior, e a aprovar pelo conselho directivo.

3 - São atribuições da Biblioteca:

a)

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b)

Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços;

c)

Coordenar e gerir, em articulação com os órgãos de gestão da Faculdade, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;

d)

Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia;

e)

Proceder ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;

f)

Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia desenvolvida na Faculdade;

g)

Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;

h)

Desenvolver e adaptar sistemas de tratamento informático da documentação;

i)

Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação, de acordo com as necessidades do utilizador;

j)

Manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando o apoio à investigação;

k)

Desenvolver e manter condições para a efectivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;

l)

Coordenar e manter um serviço de empréstimo interbibliotecas com bibliotecas nacionais e estrangeiras;

m)

Organizar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do tratamento e utilização de documentação multimédia;

n)

Preparar e produzir instrumentos de apoio ao ensino e à investigação;

o)

Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a partilha de informação e de recursos;

p)

Garantir a formação e apoio técnico às bibliotecas especializadas e promover, apoiar e realizar acções de formação profissional e de formação de utilizadores;

q)

Colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições bibliográficas e documentais, seminários, colóquios, conferências, etc.;

r)

Manter actualizado o catálogo colectivo dos núcleos bibliográficos existentes na FAUP;

s ) Manter actualizada e divulgar a base de dados da bibliografia científica desenvolvida na Faculdade;

t)

Assegurar em geral todas as demais tarefas de biblioteca.

SECÇÃO VI — Serviço de Editorial

Artigo 25.º

1 - O Serviço de Editorial (SE) exerce a sua acção na edição, distribuição e publicação e é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo.

2 - O Serviço de Editorial rege-se por um regulamento interno, que:

a)

Será aprovado pelo conselho directivo;

b)

Explicitará as condições de autonomia funcional;

c)

Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais que deverão ser aprovados pelo conselho directivo;

d)

Definirá as regras para a elaboração do orçamento anual e sua execução.

SECÇÃO VII — Serviços de Apoio Académico

Artigo 26.º

Os Serviços de Apoio Académico, que funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo, exercem a sua acção na reprodução de textos e documentos, venda de publicações e de material de papelaria e compreendem a reprografia, a livraria e a papelaria.

CAPÍTULO III — Do quadros e do pessoal

Artigo 27.º

O quadro do pessoal não docente consta do mapa em anexo a este Regulamento.

Artigo 28.º

Ao recrutamento e provimento para os lugares previstos no mapa de pessoal que se encontra em anexo aplica-se a lei geral ou especial sobre as carreiras.

CAPÍTULO IV — Disposições finais e transitórias

Artigo 29.º

1 - A transição para os lugares criados pela presente resolução faz-se de acordo com uma das seguintes regras:

a)

Para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontre;

b)

Para a mesma categoria e área funcional que corresponde à natureza e complexidade das tarefas que predominantemente têm vindo a ser exercidas pelo funcionário.

2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, devendo ser confirmada pelo presidente do conselho directivo.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria e área funcional que deu origem à transição conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e na nova área funcional, nomeadamente para efeitos de promoção, com base na declaração referida no número anterior.

4 - A transição para os novos lugares é feita sem quaisquer formalidades, com excepção dos casos em que se verifique a mudança de área funcional que carecem de despacho reitoral de nomeação, de publicação no Diário da República do respectivo despacho e de aceitação no novo lugar.

Artigo 30.º

A presente deliberação entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

(após alteração)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/09/205000000/1503215036.pdf))

6 de Agosto de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).