Portaria n.º 1112/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1112/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF (falecido) 41346148, Pedro Nuno Calinas Correia.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1950;
Tenente, com a antiguidade de 4 de Junho de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 10 de Agosto de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do tenente-coronel de infantaria 51400011, António Jaques F. Castel-Branco Ferreira, e à direita do tenente-coronel de infantaria 51403311, Carlos Alberto da Fonseca Cabrinha.
Tendo em conta a antiguidade no posto de tenente-coronel (21 de Novembro de 1980) e a data em que foi desligado do serviço (20 de Dezembro de 1980), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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