Portaria n.º 1114/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1114/2001 (2.ª série). - Pela portaria n.º 221/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, à Câmara Municipal do Montijo do imóvel do ex-Posto da Polícia de Viação e Trânsito, sito na Praça da República, Montijo, destinado ao funcionamento de um posto de informações turísticas, mediante o pagamento de uma compensação de 1 800 000$00.
O município do Montijo pretende agora dar um fim diferente ao edifício objecto de cessão, não só porque o mesmo não se enquadra no projecto de remodelação da Praça da República como também pela circunstância de nesse local pretenderem colocar uma peça escultórica do mestre Lagoa Henriques, em substituição daquele Posto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o município do Montijo a demolir o imóvel e a colocar naquele local uma peça escultórica.
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido ao imóvel o destino previsto no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, o auto de cessão.
30 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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