Portaria n.º 1116/2001 — Altera os distintivos dos chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os distintivos dos chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 155/2001, de 11 de Maio, alterou a designação da carreira de subchefes e do posto de subchefe principal, passando a designar-se, respectivamente, por carreira de chefe e pelo posto de chefe.

Importa agora proceder à alteração dos respectivos distintivos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os distintivos dos chefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por dois galões, bordados a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm, separados de 2 mm.

2.º Os distintivos dos subchefes da Polícia de Segurança Pública são constituídos por um galão, bordado a fio de prata ou de metal prateado, com a largura de 10 mm.

3.º Os distintivos referidos nos números anteriores são fixados:

a)

A 5 cm da orla das mangas, quando usados no dólman (figs. 1 e 2);

b)

Nas passadeiras, de modelo aprovado, quando usados nos restantes casos (figs. 3 e 4).

O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Setembro de 2001.

(ver figuras no documento original)

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